Uma pergunta que ecoou nas redes sociais foi “quem criou o auxilio reclusão?“. Então, vamos a informações sobre a criação desse beneficio.
Segundo o Wikipedia, o auxílio-reclusão é um direito previdenciário destinado aos dependentes do segurado da previdência social recolhido à prisão e que não continue recebendo remuneração da empresa em que trabalhava, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Para que os dependentes do segurado recluso tenham este direito, seu último salário-de-contribuição (o que o segurado recebe por mês pelo seu trabalho) não pode ultrapassar determinado valor definido a cada ano pela previdência social. Para o ano de 2016, tal valor é de R$ 1.212,64.
Quem criou o auxilio reclusão
Ao passo que o beneficio em questão foi criando ainda no governo de Getulio Vargas no ano de 1933. Essa criação aconteceu por meio do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
Quem tem direito ao auxilio reclusão ?
Em relação ao segurado recluso:
Deve ter a qualidade de segurado no dia da prisão (ou seja, trabalhar regularmente e fazer contribuições);
Estar preso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena tenha ocorrido em estabelecimento agrícola, colônia industrial ou similar );
O salário-de-contribuição final deve ser inferior ao valor legal, dependendo do período de prisão (ver valor máximo para o direito ao subsídio de separação).
Em relação aos dependentes: Quem tem direito ao auxilio reclusão ?
Para cônjuges ou parceiros civis: comprovante de casamento ou união estável no momento da prisão do segurado;
Para filhos e pessoas de igual status: menores de 21 anos, não há limite de idade em caso de deficiência ou invalidez;
Para pais: comprovar dependência econômica;
Para irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, em caso de invalidez ou deficiência não há limite de idade;
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