Quem tem direito ao auxílio acidente, veja se você tem direito ao beneficio

Quem tem direito ao Auxílio acidente, veja se você tem direito ao beneficio. Primeiramente, antes de irmos a quem tem direito é fundamental saber do que se trata o auxilio.

Esse auxilio é definido como um benefício previdenciário que tem caráter de indenização. Portanto, aqueles segurados do INSS podem e tem direito de solicitar tal direito quando houver situações de acidentes que eventualmente traga sequelas ao mesmo.

Então, a situação explanada acima, acaba reduzindo a capacidade de exercício de trabalho, então, entra o acesso ao beneficio. Mas, lembre-se que para ter acesso o cidadão vai passar por pericia, que por sua vez deve trazer comprovação de relação entre o evento ocorrido e as consequências no exercício profissional.

Quem tem direito ao auxílio acidente

Portanto, agora vamos a lista daqueles que tem direito a solicitar o auxilio. Então, segue a lista abaixo:

Primeiramente temos, empregado podendo ser urbano ou rural (empresa)

Em seguida temos também empregado doméstico, no entanto, observe que tem direito acidentes que datem partir de 01/06/2015

Agora temos aqueles que se caracteriza como trabalhador avulso (empresa)

Temos ainda aqueles que segurado especial (trabalhador rural)

Portanto, acima de forma bem detalhada a lista daqueles que tem direito a solicitação do seu auxilio acidente. Mas, vamos seguir nosso texto com alguns requisitos que precisam ser seguidos para aqueles que desejam fazer a solicitação de tal.

Requisitos para auxilio acidente

Abaixo vamos trazer a lista dos requisitos necessarios, portanto segue a baixo:

A principio, o primeiro requisito é estar na qualidade de segurado na época do acidente, então, um ponto importante para aqueles que desejam solicitar.

Em seguida, temos um requisito de ter sofrido o acidente e por fim, tal acidente comprometeu de forma total ou pacial a capacidade de exercer trabalho.

O que fazer perder o auxilio-acidente

Outro ponto importante é que contribuinte Individual e Facultativo não tem direito ao benefício. Agora, vamos aos pontos onde pode perder o auxilio-acidente.

Primeiramente, caso tenha iniciado uma aposentadoria de qualquer que seja a especie. Em seguida a morte do bancario.

Por fim, em caso de comprovação que a sequela não esta mais presente, sendo assim, acabando a impossibilidade de desenvolver atividades profissionais.

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